RESPONSABILIDADE CIVIL. Cheques nominais e cruzados. Endosso. Preposto sem poderes especiais. Protesto. Pagamento. Dano moral e material. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula 479). 2. O montante da indenização por danos morais deve ser sufic iente para compensar o abalo sofrido pela vítima e para punir e coibir a conduta desidiosa do ofensor. 3. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (STJ, Súmula 362). 4. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súmula 326). Sentença ratificada. Recurso não provido, com observação. PASSAR CHEQUE NOMINAL A TERCEIRA PESSOA É CRIME . O oferecimento de um cheque prescrito e nominal a outra pessoa configura vantagem indev...
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