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2 em cada 3 brasileiros estão endividados; conheça a lei que pode salvar seu orçamento

Atualmente, dois em cada três brasileiros (67%) possuem dívidas financeiras, conforme dados recentes de abril de 2026 do Datafolha. O cenário é ainda mais crítico segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que aponta que o endividamento atinge 80,4% das famílias, o maior nível da história. 
 

O endividamento no Brasil não é apenas falta de controle, mas um problema estrutural alimentado por diversos fatores: 
Cartão de Crédito e Juros Altos: É o vilão número um, responsável por 29% das inadimplências. O uso do crédito rotativo e o parcelamento excessivo criam uma bola de neve.

Falta de Planejamento: Muitos brasileiros não acompanham gastos de forma estruturada, perdendo a noção do comprometimento da renda.
Empréstimos Informais: Cerca de 41% das pessoas que pediram dinheiro a amigos ou familiares não conseguiram pagar, mostrando o esgotamento das redes de apoio.
Imprevistos e Queda de Renda: Desemprego ou emergências de saúde desestruturam orçamentos que já operam no limite. 
 
O Caminho da Justiça: A Lei do Superendividamento
Para quem não consegue mais pagar as contas sem comprometer o "mínimo existencial" (gastos básicos como comida e luz), a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) oferece uma saída legal para o reescalonamento de dívidas. 
 
Como proceder para resolver o problema na justiça:
Reúna a Documentação: Junte comprovantes de renda, extratos bancários, contratos de empréstimos e uma lista detalhada de todas as dívidas e gastos básicos mensais.
Busque Ajuda Especializada: Você pode procurar a Defensoria Pública, o Procon de sua cidade ou um advogado particular para iniciar uma Ação de Repactuação de Dívidas.
Elabore um Plano de Pagamento: O objetivo é propor um plano onde você consiga quitar tudo em até 5 anos (60 meses), preservando cerca de 65% a 70% da sua renda para sua sobrevivência.

Audiência de Conciliação: O juiz convocará todos os seus credores (bancos, lojas, etc.) para uma audiência única. Se houver acordo, o plano vira uma sentença judicial.
Fase Judicial (Se não houver acordo): Caso algum credor não aceite, o juiz pode impor um plano compulsório, determinando prazos e valores que os credores são obrigados a aceitar. 
 


Para mais informações oficiais e mutirões de negociação, consulte o Portal Gov.br. 
*Material produzido com ajuda de IA