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Proteção à criança sustenta prisão domiciliar, decide TJ-SC

  


 

Homem tem benefício 

para cuidar do filho

 

   A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou por unanimidade na manhã desta terça (3) o recurso apresentado pelo Ministério Público de SC contra a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, concedida em junho de 2025 a Jeferson Paulo de Melo, acusado de envolvimento com o crime organizado. Votaram pela negação do recurso o desembargador-relator Alexandre Morais da Rosa e os desembargadores Geraldo Correa Bastos e Andrea Cristina Rodrigues Studer. Atuaram na defesa os advogados Claudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke. O benefício foi reconfirmado no TJ amparado pelo princípio da proteção integral da criança, que, no caso concreto, é o filho de Jeferson.  

  

Entre a acusação e a infância, a Justiça escolheu proteger quem mais precisa: o direito de uma criança vulnerável de ter o pai ao seu lado. 


   O menino tem TEA nível 2, associado a TDAH e ansiedade, além de mãe com depressão grave e avó em tratamento oncológico. Segundo Gastão Filho, "a imprescindibilidade do pai não é argumento retórico, mas conclusão técnica extraída da prova dos autos. A decisão aplicou corretamente o artigo 318, III, do CPP, que admite a prisão domiciliar quando o réu é imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência".

  Ainda de acordo com Gastão Filho, "no fim das contas, este julgamento não definiu apenas a situação de um acusado.  Preservou o direito de uma criança vulnerável de continuar tendo o pai ao seu lado. Porque Justiça também é proteger quem não tem voz no processo", declarou.

   Jeferson e outras nove pessoas foram denunciadas pelos crimes de integrar e promover uma organização armada, o "Primeiro Grupo Catarinense (PGC)", além de manter conexão com outras facções independentes, praticar o tráfico de drogas e associação para o tráfico.

   O recurso do MP-SC foi motivado pela decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Estadual de Organizações Criminosas, que determinou a substituição da prisão cautelar de Jeferson pela domiciliar, em linhas gerais, em função dos cuidados exigidos pelo filho do acusado.

 

Recurso em Sentido Estrito n.5000085-81.2025.8.24.0582

Imagem Ilustrativa via ChatGPT