O juiz Marcelo Volpato de Souza, do Juizado Especial Criminal da Capital (SC), absolveu o dentista Anderson Luiz Nilton da Silva da acusação de ameaça contra fiscais da Vigilância Sanitária, em caso relacionado à antiga clínica do profissional na região da Beira-Mar.
Na sentença, publicada em 15 de dezembro, o magistrado concluiu que não houve prova suficiente de autoria e de ameaça idônea, absolvendo o réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não há provas suficientes para a condenação.
De acordo com a decisão, ainda que algumas mensagens divulgadas em redes sociais tenham sido consideradas incisivas, elas possuíam caráter genérico, não mencionavam nomes, não se dirigiam a pessoa determinada e não continham promessa concreta de mal injusto e grave, requisito essencial para a configuração do crime de ameaças.
Segundo o advogado de defesa, Claudio Gastão da Rosa Filho, a absolvição confirma que a acusação se baseou em interpretações subjetivas, e não em provas concretas. “Em nenhum momento ficou demonstrado que Anderson tenha ameaçado alguém. Além disso, ele sempre negou ter feito aquelas postagens. A Justiça reconheceu que não há como condenar alguém com base em suposições”, afirmou Gastão Filho.
| Trechos finais do documento da sentença |
O juiz também ressaltou que, em situações de dúvida quanto à autoria ou à tipicidade da conduta, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, garantindo que nenhuma condenação penal seja imposta sem prova segura e inequívoca.
Foto: Guto Kuerten
