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VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS ?

Em tempos de Reforma da Previdência e tantas outras barbaridades que nos fazem ou pelo menos nos tentam se deixarmos enfiar nos goela adentro, sempre é bom nesse mundo cada vez mais estranho e ladrão conhecer nossos direitos, principalmente aquele que temos e que nada nem ninguém poderá nos tirar em tempo algum mesmo que venha nova ou novas leis. Veja agora como funciona O Direito adquirido.  As leis são feitas com a intenção de gerar estabilidade na sociedade. Em vez de ficarmos brigando a respeito de um assunto o tempo todo, a lei diz como aquele assunto deve ser tratado.o direito conta com principalmente dois mecanismos que servem para reforçar tal estabilidade.O primeiro, é a coisa julgada. A coisa julga significa que a possibilidade de recorrer à justiça para contestar algo chegou ao fim. Quando ouvimos falar que algo ‘transitou em julgado’ isso significa que o assunto (‘a coisa’) foi julgada e já não há mais a possibilidade de recurso, seja porque quem queria recorrer deixou transcorrer muito tempo e o prazo para apresentar o recurso já foi encerrado, seja porque a pessoa já apresentou todos os recursos que poderia apresentar. Com a coisa julgada, a justiça está dizendo à sociedade (e às partes do processo) qual é a sua decisão final.

O segundo mecanismo é o direito adquirido nossos legisladores estão sempre aprovando novas leis. Mas muitas dessas novas normas dizem respeito a assuntos que já são regulados por outras normas. Ou seja, as novas normas estão modificando as antigas normas. Mas imagine se amanhã o legislativo aprovasse uma lei que modificasse a lei que hoje concedeu um benefício a você. Aquela nova lei criaria instabilidade para aquelas pessoas que já tinham ou usufruíam do direito que a lei antiga estabeleceu. E isso geraria instabilidade na sociedade, pois ninguém poderia planejar sua vida já que estaríamos todo o tempo com medo das futuras leis que poderiam ser aprovadas.
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É por isso que existe o instituto do direito adquirido. Esse instituto diz que os direito já adquiridos por uma pessoa não podem ser prejudicados por novas leis. É o caso de uma aposentadoria, por exemplo. Uma reforma previdenciária não pode modificar a aposentadoria de quem já estava aposentado ou de quem já tinha o direito de se aposentar pelas normas antigas quando a reforma foi aprovada porque aqueles aposentados já tinham o seu ‘direito adquirido’. A reforma apenas vai afetar quem ainda não tinha o direito de se aposentar quando a nova norma foi aprovada, pois essas pessoas não tinham direito adquirido, mas apenas ‘expectativa de direito’. Toda norma que vai contra nossa Constituição é chamada de inconstitucional, e normas inconstitucionais não podem gerar direito adquirido porque elas nunca foram autorizadas pela Constituição (que é a norma máxima no Brasil)O direito adquirido é garantido aos indivíduos pela Constituição de 1988, de modo que não será possível dar tratamento diferente àquelas questões que já foram discutidas e decididas no passado.o conceito de direito adquirido é aquele oriundo de fato lícito consumado no mundo jurídico e que não pode mais ser retirado do domínio do indivíduo, mesmo que venha nova lei a dispor de modo contrário.

O instituto do direito adquirido tem por fundamento o Princípio da Segurança Jurídica, bem como o Princípio da Irretroatividade das Leis, de modo que o indivíduo que já tenha se submetido a uma sentença do Poder Judiciário não poderá ser prejudicado ou surpreendido por nova sentença, sendo inadmitida a alteração do direito garantido em momento anterior.Dispõe o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988 que:Art. 5º – Todos são iguais perante a lei […] nos termos seguintes:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Desse modo, quando a lei garante determinado direito ao indivíduo, esse bem ou patrimônio jurídico será a ele incorporado, não havendo que se admitir o “voltar atrás” pelo ordenamento jurídico.

Para que se configure o direito adquirido, é necessária a presença de fato idôneo, que deve ter se agregado definitivamente ao patrimônio do cidadão e, ainda, o surgimento de nova lei que passa a regular o tema de forma distinta.

Fato idôneo gerador do direito diz respeito aquele admitido pelas leis vigentes, e que por produzir efeitos na esfera de cada indivíduo, permitir sua alteração seria ferir a segurança jurídica.

Exemplo de Direito Adquirido
Podemos citar como exemplo de direito adquirido a reforma previdenciária, que não poderá dar novo tratamento aos trabalhadores que já tiveram a concessão de aposentadoria pela regra em vigor, ou seja, em momento anterior à concretização da reforma............. O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária à primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da primeira norma mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo entendimento do direito adquirido, conformado pela ortodoxia das ciências jurídicas. Bibliografia: O que é direito adquirido?   O que é Direito Adquirido? Conceito, na Constituição e Exemplos   Direito adquirido