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Xingar alguém É Crime ?

Ofensas proferidas no calor de uma discussão não caracterizam crime de injúria. Nesses casos não há vontade especial de magoar ou ofender a outra parte, e portanto não há o elemento subjetivo específico. O entendimento, baseado na doutrina do juiz Guilherme de Souza Nucci, levou a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que absolveu uma empregada doméstica denunciada por injúria racial no interior do estado em fevereiro de 2015.

O juiz de Direito Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Judicial de Itaqui, observou que os xingamentos ficaram provados no processo, mas que estes se deram num contexto de discussão acalorada. Advertiu, por outro lado, que, fora desse contexto, é certo que as palavras injuriosas teriam o dom de ofender a honra subjetiva das vítimas. Além disso, destacou que os envolvidos no processo têm histórico de desavenças. O caso em questão foi o de uma mulher que proferiu palavras a outra de cunho racista. Uma  18 anos de idade, estava acusada por dois fatos criminosos interligados, ocorridos às 19h do dia 21 de junho de 2012 na Comarca de Itaqui no Rio Grande do Sul. Tudo começou quando as vítimas – mãe filha -- passavam em frente à casa da denunciada, que mora no Bairro José da Luz. Esta chamou a filha da outra de  “vagabunda”, “à-toa” e “negra suja”. A mãe foi defendê-la, mas também acabou agredida verbalmente. Foi chamada de  “vagabunda”, “negra suja” e “guampuda’’.

Para o MP, a denunciada incorreu nas sanções do artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Por outras palavras: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, apelando para elementos de referência racial. O artigo 140, parágrafo  3º, do Código Penal diz que  é um Decreto Lei 2848/40
 ( Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 140 ) - que diz que Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
 Já se os palavrões ou palavras se caírem  sobre Os crimes contra a honra previstos no Código Penal são a calúnia, a injúria e a difamação podem ser considerados  crime. (Isso de uma forma geral não olhando para cada caso). Pelo Código Penal, a violação da honra de um indivíduo é um crime e, quando alguém é ofendido, tem todo o direito para ingressar com uma ação contra o ofensor.  Se você proferir palavras ou palavrões que batem com  Injúria você pode sim ser considerado culpado
Injúria

A injúria é a ofensa à dignidade de uma pessoa com xingamentos e insultos, utilizando adjetivos negativos para se referir a ela e afetando sua dignidade e autoestima. A injúria pode acontecer da forma verbal ou física, com um tapa no rosto, por exemplo que é considerado humilhante. Para o crime de injúria, a pena é detenção de seis meses ou o pagamento de multa. Se a ofensa estiver relacionada a raça, religião ou qualquer deficiência, é considerada injúria discriminatória, com pena de reclusão de três anos e pagamento de multa. Porém cada caso é um caso vai depender de cada advogado e juiz além da sua forma de levar o caso . é recomendado em muitos casos e geralmente nesses conversar com o outro lado. seja ofendido ou ofensor a ter que seguir adiante pois um processo é uma coisa dolorosa para todos . Os advogados muitas vezes aconselham em muitos casos não só de ofensas pensar bem antes de entrar com um processo , ação e etc . Eles aconselham que  antes de entrar com um processo é preciso levar alguns fatores em consideração.

1 Tenha uma boa razão
Devido ao grande número de casos e processos, o poder judiciário não pode se ocupar de coisas que não sejam realmente importantes ou urgentes.
Se o seu caso pode ser resolvido com uma conversa e um acordo, melhor.

2 Contrate um bom advogado especialista no assunto
Quando a intenção é processar alguém é esperado que o resultado seja positivo, ou seja, que o caso seja ganho. Por isso, procure um bom profissional, de preferência especializado na área em que sua situação se encaixa.

Outra razão para isso é que, a pessoa que for processada, também irá procurar um ótimo advogado para defendê-la.

3 Antes entrar com um processo busque outras maneiras de resolver a situação
Querer processar alguém é uma atitude que deve ser tomada em último caso, por não ser algo agradável nem para você nem para a outra pessoa.Resultado de imagem para briga

Portanto, dependendo do caso (quando não houver agressão moral ou física) converse com a parte que te prejudicou e tente um acordo. Quando, por exemplo, ao alguém que lhe vender um produto danificado exija, através de um acordo, um item novo ou o seu dinheiro de volta. Caso não consiga, uma opção é procurar o Procon.
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CAPIVARA!  MARRECO !
No caso de agressões física ou moral, primeiramente, vá até uma delegacia e preste uma queixa. É através dela que você expressa sua vontade de processar a parte que lhe causou o dano. Jamais tenha uma conversa a sós com o agressor. Se o contato for necessário, vá acompanhado.

4 Obtenha e junte as provas
Para processar e ter chances de ganhar é preciso, primeiramente, provar que algo foi feito contra você.

Por exemplo, no caso de ter sofrido Cyberbullying, e-mails, print screens e outros documentos devem ser salvos como evidências iniciais e analisados por um profissional especializado (advogado de direito e internet ou perito) para ver se há veracidade e relevância.

Neste caso e em caso de agressões, caso haja testemunhas, elas são essenciais.

5 Esteja ciente dos riscos de entrar com um processo
Primeiramente, saiba que processar alguém não trará sua dignidade e auto-estima de volta. No caso do dano moral, não há como mensurar a reparação em valores financeiros, por isso, eles não podem ser definidos sem uma decisão judicial.

O ressarcimento pode trazer solução material e alívio no sentido de ter tomado uma decisão, mas ele não é essencial para sua recuperação moral. Procurar coisas que te façam bem, se distrair e respeitar o tempo para se restabelecer aos poucos pode ser mais eficaz.

Também é importante levar em conta as chances de se perder o processo e dos gastos que terá que arcar caso isto aconteça, como pagar os honorários advocatícios da parte que ganhou. Talvez isto piore ainda mais seu estado emocional. Por isso, pense bem antes de processar alguém. Com informações do site Meu Advogado