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SAIBA PORQUE OS MÉDICOS ESCREVEM COM LETRA TÃO ILEGÍVEL E FEIA

-SIMPLES! ACONTECENDO ALGO DE RUÍM COM O PACIENTE, FICA DIFÍCIL EM JUÍZO PROVAR QUE A LETRA É DO MÉDICO EM QUESTÃO. O CRM AINDA ORDENA QUE NUNCA ASSINEM NENHUMA RECEITA. SÓ CARIMBEM. POR QUE ASSIM NÃO TEM COMO PROVAR A ASSINATURA. O CARIMBO, TÃO USADO, É UMA FORMA DE SE SAÍR BEM. NA PRÁTICA, CARIMBO NÃO TEM VALOR NENHUM. SEJA JURÍDICO, CRIMINAL OU O RAIO QUE O PARTA. QUALQUER UM PODE USAR O CARIMBO DE QUEM QUISER. E MAIS: EXISTE LEI QUE OBRIGA QUE AS LETRAS DOS MÉDICOS SEJAM LEGÍVEIS. MAS NUNCA CUMPREM (OLHA OUTRO CRIME ) 
A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece que “somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.
Já o artigo 15 do decreto federal 20.931 indica que um dos deveres dos médicos é “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
A prática foi novamente condenada pelo Conselho Federal de Medicina em seu novo Código de Ética Médica lançado neste ano. De acordo com José Fernando Vinagre, conselheiro do CFM, o profissional que insiste na prática pode sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras.
- O médico pode sofrer até cinco penas. Uma advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho em que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.
Mas só se chega a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita na sede do conselho regional de medicina do Estado onde mora o paciente e onde o médico atua ou por e-mail. Nas duas, o paciente terá de deixar seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto dentro do conselho regional e julgado pelo conselho federal.
 A punição vai de acordo com a conduta médica. Reincidentes podem sofrer punições mais duras.
- Ele não será cassado por isso, mas sofrerá penalidades se fizer.E VIVA O BRASIL!!