A operadora de telefonia celular e
internet TIM, foi condenada no dia de hoje à pagar uma multa de 5
milhões de reais por supostamente derrubar de propósito ligações entre
celulares pré-pagos.
A decisão foi dada por Fernando Antonio
de Lima no Juizado Especial e criminal de Jales. O montante deverá,
segundo a sentença, ser dividido entre o hospital do Câncer do município
e a Santa Casa. Para o Juiz a operadora terá que pagar por ter cometido
o chamado “Dano social”.
Como nem nós e nem os advogados da
operadora (e nem o restante do ordenamento jurídico brasileiro)
reconhecem o pagamento de Dano social, um recurso deve ser apresentado
nos próximos dias.
Além da multa aplicada pelo Juiz, a
operadora deveria pagar 6 mil reais a uma de suas clientes, a mesma que
ajuizou a ação no referido juizado.
A Anatel já havia decidido em parecer de
maio de 2013 que não haviam indícios que a operadora derrubava as
ligações de propósito, e sim que o aumento maciço do número de clientes e
do uso das linhas graças ao menor custo, sobrecarregava as linhas. Como
punição a operadora teve que parar por um tempo de comercializar novos
números e se comprometer a aumentar sua rede gradativamente nos próximos
anos.